Burocracia

O casamento é um acordo entre dois individuos, de sexo diferente, que implica direitos e deveres recíprocos.

O processo do casamento inicia-se, numa Conservatória do Registo Civil, com uma declaração de vontade de contrair matrimónio. Ao proceder à declaração de vontade para contrair casamento, os noivos poderão optar pelas modalidades Civil, Católica ou sob outra forma religiosa, devendo indicar o local onde pretendem casar e o regime de bens desejado.

A organização do casamento pode ser requerida pelos noivos (ou seus procuradores com poderes especiais para o efeito), no caso do casamento religioso, a declaração para dar início ao processo pode ser efectuada por um ministro de culto credenciado para o acto. Sendo o casamento católico, pode ser feita pelo pároco competente para a organização do processo canónico.

O Processo de casamento é requerido na Conservatória em que cada um dos noivos tenha a sua residência estabelecida há mais de 30 dias anteriores à apresentação do requerimento ou da declaração de vontade e deverá ser organizado, no máximo com cerca de três meses de antecedência e nunca antes de um mês da data efectiva para a celebração do casamento.

É dada publicidade ao acto do casamento por meio de afixação de editais nas Conservatórias das áreas de residência dos noivos, e se algum dos noivos tiver residido no estrangeiro no Consulado da área de residência, durante oito dias consecutivos, no qual se convidam as pessoas a virem declarar se conhecem algum impedimento à realização do casamento.

Sendo o despacho favorável, o casamento deve ser celebrado no prazo de 90 dias, contados da data do referido despacho.

Documentos Necessários:

  • Certidão narrativa de nascimento de cada um passada há menos de seis meses, salvo se a declaração tiver sido prestada em Conservatória onde algum dos nubentes esteja registado;
  • Certidão de óbito do pai ou da mãe, exigido se for o caso em que se encontre algum dos nubentes ainda menor;
  • Bilhetes de identidade, passaportes ou títulos de residência (estes dois últimos só para o caso de nubentes estrangeiros) - podem ser apresentados posteriormente mas antes da celebração do casamento;
  • Escritura ou auto de convenção antenupcial se tiver sido celebrada - pode ser apresentado posteriormente mas antes da celebração do casamento.

Custos*

  • Pelo processo de casamento - € 51;
  • Requerimento para a instauração do mesmo elaborado na Conservatória - € 2,99; 
  • Por cada certidão de registo - € 15;

Podem ainda ser preparados outros documentos (ex: convenção antenupcial) que alterem a cobrança de emolumentos indicada.

*Última actualização Junho de 2006.

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